Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920893

Data
26/10/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Causa de pedir Execução Cheque


Sumário

I - Reconhecida a dívida pela emissão do cheque e assim presumida a existência da relação fundamental ( artigo
458 n.1 do Código Civil ), torna-se desnecessária a indicação, no requerimento executivo, da causa da obrigação.