Execução Título executivo Documento particular Assinatura Representação Sociedades comerciais
Sumário
I - Admite-se, como título executivo, o documento particular em que o devedor ordena ao seu Banco que, por débito da sua conta, credite a conta do seu credor por determinada quantia, desde que esse documento esteja assinado pelo devedor.
II - A exigência da assinatura do gerente, acompanhada da indicação dessa qualidade, para vinculação de sociedade comercial, constitui formalidade substancial, cuja inobservância tem como consequência a nulidade da respectiva declaração negocial.