Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920596

Data
25/05/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Caducidade Transacção judicial Providência cautelar não especificada Ratificação


Sumário

I - A providência cautelar só caduca por não ser proposta a acção no condicionalismo do artigo 389 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil se nela for proferida decisão definitiva, eficaz quanto a todos os Réus, o que não sucede se, homologada uma transacção nela efectuada, algum dos réus, notificados nos termos do artigo 301 n.3 do Código de Processo Civil, a não ratificarem.