Formalidades Intervenção de terceiros Incidentes da instância
Sumário
I - As disposições do Código de Processo Civil reguladoras da intervenção principal apenas contemplam a parte formal ou processual da actividade das partes e das pessoas que pretendem ser ou são chamadas a intervir na lide já instaurada; admitindo o incidente e terminada a sua fase processual é que se segue a alegação e decisão de direito substantivo.