Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920414

Data
29/06/1999
Relator
Gonçalves Vilar.
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Acidente de viação Culpa exclusiva Colisão de veículos Prioridade de passagem Sinais de trânsito


Sumário

I - A colisão de dois veículos na zona fronteira ao entroncamento onde há, para um dos condutores, um sinal de STOP, é facto suficiente para o juízo da culpa do condutor que, proveniente da via em cuja saída estava implantado o dito sinal, não cedeu a passagem ao veículo que circulava na estrada prioritária.
II - A velocidade de 70 km/hora, em local onde o máximo permitido era 50 km/hora, não pode considerar-
-se causal de um acidente de trânsito.