Pressupostos Execução Aplicação da lei no tempo Falência
Sumário
I - O artigo 870 n.1 do Código de Processo Civil, redacção anterior à reforma de 1995/1996, constituia pressuposto de declaração de falência, não sendo necessário que para além da situação aí prevista, ocorresse um dos factos - indícios previstos no artigo 1174 n.1 do mesmo Código.
II - Essa norma foi tacitamente revogada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril
( Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ), o que, aliás, determinou a eliminação desse número do normativo com a aludida reforma processual de 1995/1996.