Resolução do contrato Arrendamento urbano Alteração do fim contratual
Sumário
I - A actividade diversa da contratual só assume relevância, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, se revestir carácter permanente ou duradouro.
II - Assim, não integra esse fundamento de resolução a circunstância de, em local arrendado para habitação, o arrendatário proceder, raramente, à venda de uma ou outra peça de tecido.