Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920379

Data
19/10/1999
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Resolução do contrato Arrendamento urbano Alteração do fim contratual


Sumário

I - A actividade diversa da contratual só assume relevância, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, se revestir carácter permanente ou duradouro.
II - Assim, não integra esse fundamento de resolução a circunstância de, em local arrendado para habitação, o arrendatário proceder, raramente, à venda de uma ou outra peça de tecido.