Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920373

Data
06/06/2000
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Nulidade Seguro Falsas declarações Contrato a favor de terceiro


Sumário

I - A nulidade do contrato de seguro com fundamento em falsas declarações do subscritor da proposta de seguro depende da verificação cumulativa de dois requisitos: ter essa pessoa que fez o seguro conhecimento dos factos ou circunstâncias inexactas; e serem esses factos ou circunstâncias susceptíveis de influenciarem a existência ou as condições do contrato.
II - O seguro por conta de outrem pode ser celebrado: a favor de terceiro determinado; a favor de terceiro indeterminado, excluindo-se toda a possibilidade de que seja o tomador; e por conta de quem pertença, quando o tomador não sabe quem será o titular do interesse no momento do sinistro e ignora mesmo se poderá ser ele próprio ou outro.