Tribunal da relação Ónus da prova Contrato de prestação de serviços Alteração Dívida Respostas aos quesitos
Sumário
I - Se A se afirma credor de B por, segundo acordo entre ambos, lhe ter prestado determinados serviços, cumpre-lhe alegar e provar o invocado acordo é a prestação dos serviços.
II - A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª instância, desde que foram ouvidas testemunhas sem que tivessem ficado registados os seus depoimentos, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, ainda que indirectamente, tais respostas.