Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920296

Data
20/04/1999
Relator
Emídio Costa
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Embargos de executado Litigância de má fé Sociedade Livrança Assinatura Gerente Subscritor


Sumário

I - As assinaturas por baixo dos dizeres " os gerentes " apostas no lugar da subscrição de uma livrança por duas pessoas que, ao tempo da subscrição e entrega da livrança ao tomador, eram sócios gerentes de uma sociedade, obrigam esta sociedade nos termos constantes daquele título de crédito.
II - Deduzidos embargos de executado em que os subscritores em nome da sociedade, que não ignoravam serem deles as assinaturas, questionaram a autoria da assinatura de um deles na livrança, justifica-se a condenação deles como litigantes de má fé.