Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920284

Data
22/06/1999
Relator
Durval Morais
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de viação Indemnização Direito de regresso Pagamento Seguradora Condução sob o efeito de álcool


Sumário

I - O réu que conduzia veículo automóvel sob influência do álcool ( 0,65 g/l ) e se encontrava diminuido nas faculdades necessárias à condução, nomeadamente no âmbito dos reflexos, não conseguindo por falta dos mesmos evitar o despiste, constituiu-se na obrigação de reembolsar a seguradora da totalidade do que ela pagou.