Usucapião Obras Aquisição Águas Nascente
Sumário
I - Para aquisição de água de nascentes, por usucapião, as obras efectuadas no prédio onde exista a nascente devem resultar de facto humano, de trabalho de transformação efectuado pelo homem; deve estar-se perante actos que tornem inequívoco que o aproveitamento da água não constitui mera tolerância do dono do prédio onde ela nasce.