Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920266

Data
25/03/1999
Relator
Alves Velho
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Usucapião Obras Aquisição Águas Nascente


Sumário

I - Para aquisição de água de nascentes, por usucapião, as obras efectuadas no prédio onde exista a nascente devem resultar de facto humano, de trabalho de transformação efectuado pelo homem; deve estar-se perante actos que tornem inequívoco que o aproveitamento da água não constitui mera tolerância do dono do prédio onde ela nasce.