Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920240

Data
15/06/1999
Fonte
Decisão
Provido. absolvição da instância.

Credor Cessação Processo especial de recuperação de empresa Direitos Gestão controlada


Sumário

I - O artigo 115 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ao preceituar que, cessando a gestão controlada de uma empresa, os credores insatisfeitos podem " livremente " exercer os seus direitos, reporta-se aos condicionalismos a que alude o artigo 114 do mesmo diploma, de que os ditos credores ficam " livres ".