Reconvenção Direito de preferência Servidão de passagem
Sumário
I - Numa acção em que o Autor pede o reconhecimento de uma servidão de pé e de carro a favor do prédio dominante, o Réu pode opôr-se a tal pedido e, em reconvenção, pedir o reconhecimento do direito de preferência na compra do prédio serviente.
II - Na medida em que o pedido reconvencional do Réu está numa relação de dependência do pedido do Autor, só a procedência da acção é que poderia consubstanciar e permitir o eventual reconhecimento do direito do Réu.