Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920114

Data
22/11/1999
Relator
Ferreira de Sousa
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Arrendamento para habitação Pagamento Renda Acção de despejo


Sumário

I - O Instituto da Família e Acção Social apenas paga ao autor as rendas vencidas e não pagas durante o período de diferimento do despejo do locado para habitação.