Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920014

Data
09/11/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Poderes do juiz Falta Despacho de aperfeiçoamento Poder vinculado Alegações Articulados Factos concretos Dever jurídico


Sumário

I - A actual redacção do artigo 508 n.1 alínea b) e n.3 do Código de Processo Civil consagra um poder - dever do juiz de convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados com vista a suprir as deficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada.
II - Assim, no caso de insuficiente alegação pelo Autor dos factos concretos caracterizadores da invocada servidão de passagem constituída por usucapião, impõe-se ao juiz que profira despacho a convidar o Autor ao aperfeiçoamento da petição.