Fraude fiscal Burla Falsificação Concurso aparente de infracções
Sumário
Existe apenas concurso aparente entre os crimes de burla, falsificação e fraude fiscal, com prevalência deste último (caso, verbi gratia, de facturas falsas para reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado), já que, além do mais, o direito penal fiscal, pela sua especialidade, exclui o direito penal comum.