Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9911216

Data
29/03/2000
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Acusação Alteração não substancial dos factos Julgamento Data Cheque sem provisão Cheque post-datado


Sumário

Não constando da acusação, por emissão de cheque sem provisão, que os respectivos cheques foram entregues nas datas com que estavam datados, impõem-se, face à descriminalização dos cheques post-datados, que o tribunal do julgamento averigue tal circunstância, tendo, todavia, em primeira linha, que dar cumprimento ao disposto no artigo 358 do Código de Processo Penal, para facultar ao arguido a possibilidade de defesa sobre factos que não vinham descritos na acusação (alteração não substancial).