Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9911167

Data
02/02/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Ameaça Elementos da infracção Elementos essenciais do crime


Sumário

Para que se verifique o crime de ameaças é necessário que respeitem a um mal, (que tanto pode ser de natureza pessoal como patrimonial) que seja futuro e dependa da vontade do agente.
É, aliás, esta característica temporal que distingue a ameaça da coação, sendo irrelevante para o crime de ameaças que o futuro seja curto ou longo, bastando que não haja eminência de execução.