Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9911154

Data
05/04/2000
Relator
Matos Manso
Fonte
Decisão
Julgado extinto o procedimento criminal.

Contra-ordenação Prescrição do procedimento contra-ordenacional Aplicação subsidiária do código penal


Sumário

Na disciplina respeitante ao procedimento contraordenacional haverá que recorrer subsidiariamente às normas do Código Penal, pelo que deve ser considerado prescrito o procedimento pela contra-ordenação sempre que desde a prática dos factos tiver decorrido o prazo normal de dois anos, acrescido de metade, sem ter ocorrido qualquer causa de suspensão da prescrição.