Consumação Fraude fiscal Iva Prescrição do procedimento criminal
Sumário
Haverá que julgar extinto por prescrição o procedimento criminal por crime de fraude fiscal previsto e punido pelo artigo 23 ns.1 alínea a), 2 alínea a) e d) e 3 alínea a) do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, por terem decorrido 5 anos desde a data da prática dos factos, sendo que o único facto interruptivo (notificação do despacho que recebeu a acusação) teve lugar para além desse prazo de 5 anos.
A data da consumação do crime é a da comunicação aos Serviços de Imposto sobre Valor Acrescentado, por parte do arguido, do forjado crédito de Imposto sobre o Valor Acrescentado invocado.