Retribuição Prémio de produtividade Conceito jurídico
Sumário
I - O prémio de produtividade, variando em função da produção, deve ser considerado, se se tratar de retribuição, como a parte variável.
II - O prémio de produtividade auferido por pessoal hospitalar da Prelada (técnicos de diagnóstico e terapêutica, 17 de fisioterapia e 3 de radiologia) e recebido com carácter de regularidade, por forma a criar a convicção de que constitui um complemento do seu salário, não é mais do que a parte variável da retribuição.
III - Deste modo, como parte variável da retribuição, o prémio de produtividade deve ser pago nos subsídios de férias e de Natal.