Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9910994

Data
29/11/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prazo Acidente de trabalho Requerimento Exame por junta médica


Sumário

I - É de 20 dias o prazo para requerer exame por junta médica.
II - Tal prazo não pode ser prorrogado, mas pode ser praticado nos três dias úteis seguintes, ao abrigo do disposto no n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil.
III - Se, dentro daquele prazo, o sinistrado apresentar requerimento pedindo apenas a prorrogação do prazo para obter relatório médico da especialidade, o Juiz não pode considerar tal requerimento como pedido de Junta Médica, por tal contrariar o princípio dispositivo.
IV -Tal requerimento deve ser indeferido.