Causa de pedir Danos patrimoniais Furto Ónus da alegação Pedido cível
Sumário
I - Condenado o arguido pela prática de um crime de furto, impõe-se a sua absolvição relativamente ao pedido cível, se, tendo o demandante alegado a existência de danos patrimoniais causados pela actuação do arguido, definindo esses mesmos danos na operacionalidade dos bens subtraídos, na aptidão, actual, para a sua utilização nas respectivas funções, e no valor dos mesmos à data da prática do crime, fixado em 3.800.000$00, tal materialidade foi dada como não provada na sentença, que apenas deu como provado, a esse respeito, que o ofendido recuperou tais bens, inutilizados, não valendo mais do que 300.000$00.
II - É que face ao pedido formulado e à concreta causa de pedir nele aduzido, tem de se concluir pela "inexistência de prova segura de qualquer prejuízo", pois não foi alegado outro tipo de danos patrimoniais ou a existência de danos não patrimoniais que mereçam a tutela do direito.