Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9910906

Data
15/11/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Descaracterização de acidente


Sumário

I - Não constitui acidente de trabalho, a morte por afogamento do trabalhador que, depois de ter terminado o trabalho, decide ir tomar banho numa bacia de retenção de água da ETAR onde andara a trabalhar, quando no estaleiro da obra dispunha de balneários e de torneiras para se lavar.
II - Lavar a cara, as mãos e os braços e mesmo tomar um duche, no fim do trabalho, são actos relacionados com o trabalho e o tempo despendido em tais actos é considerado tempo de trabalho, mas o mesmo não acontece quando o trabalhador decide ir nadar.
III - O afogamento referido não é, pois, um acidente de trabalho e mesmo que o fosse seria de descaracterizar, por ser de imputar exclusivamente a falta grave e indesculpável da vítima.