Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9910899

Data
17/11/1999
Relator
Clemente Lima
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Extinção do procedimento criminal Sucessão de leis no tempo Notificação do arguido Pedido cível Prosseguimento do processo Notificação edital Cheque sem provisão Descriminalização


Sumário

I- Iniciado o processo por crime de emissão de cheque sem provisão antes da vigência das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, extinto o procedimento criminal face à descriminalização dos cheques post-datados operada pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, e requerido o seu prosseguimento para julgamento do pedido cível, deve o arguido ser editalmente notificado da data da audiência quando se desconheça o respectivo paradeiro.