Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9910734

Data
12/07/2000
Relator
Baião Papão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Rejeição Inadmissibilidade Requerimento Instrução criminal


Sumário

Sendo o requerimento de instrução do assistente, em caso de arquivamento do processo pelo Ministério Público, que delimita o respectivo objecto, correspondendo a uma acusação alternativa, dele deve constar a descrição dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido e a indicação das disposições legais incriminatórias.
Não tendo o assistente logrado estabelecer contornos do objecto do processo, inexiste uma base legal mínima para servir de substrato e suporte à realização da instrução, razão por que a esta se não pode proceder.