Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9910654

Data
14/07/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Falta Notificação do arguido Condução sob o efeito de álcool Nulidade absoluta Provas Exame Exame sanguíneo


Sumário

I - Não se mostrando que tenha sido observado o formalismo da notificação do arguido - cujo exame ao sangue acusou uma taxa de alcoolemia de 1,63 g/l - para requerer a contraprova, não tendo sido cumprido o dever legal de informação e não pode a prova obtida ser atendida no processo, o que leva à absolvição.