Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9910651

Data
20/09/1999
Relator
Sousa Peixoto
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acidente de trabalho Responsabilidade Caução Seguradora


Sumário

I - As entidades patronais condenadas no pagamento de pensões por acidente de trabalho são obrigadas a prestar caução para garantir o pagamento da pensão.
II - O montante da caução a prestar é o correspondente
à totalidade da pensão, mesmo que a companhia de seguros também tenha sido condenada subsidiariamente no pagamento da totalidade ou em quota parte da pensão.
III - O seguro a que se refere a parte final do n.1 do artigo 70 do Decreto n.360/71, não é o seguro a que se refere o n.4 da Base XLIII da Lei de Acidentes de Trabalho.
IV - E mesmo que o fosse, nunca a existência de tal seguro podia levar ao aligeiramento da responsabilidade da entidade patronal precisamente nos casos em que essa responsabilidade é agravada por lei, pelo facto de o acidente ser imputável a culpa sua.