Suspensão da execução da pena Pena de multa Condução sob o efeito de álcool Inibição da faculdade de conduzir
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado como Autor de um crime previsto e punido pelos artigos 292 e 69 n.1 alínea a), ambos do Código Penal, em 60 dias de multa à razão diária de 650$00 e na sanção acessória de proibição de conduzir veículos automóveis pelo período de 60 dias, não é legalmente possível a suspensão da pena na sua execução, pois esta medida de substituição supõe necessariamente a aplicação de uma pena de prisão.