Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9910257

Data
05/01/2000
Relator
Marques Salgueiro
Fonte
Decisão
Provido.

Inconstitucionalidade Caducidade Carta de condução Condução sob o efeito de álcool Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

I - São inconstitucionais as normas do Código da Estrada - artigos 122 ns.4 e 5 e 130 n.1 alínea a) - que, como efeito automático de uma condenação fazem caducar a carta de condução nos dois primeiros anos, com a consequente perda do direito que a carta corporiza, por violação do n.4 do artigo 30 da Constituição, enfermando as mesmas normas ainda da inconstitucionalidade orgânica dado versarem sobre matéria da exclusiva competência da Assembleia da República e nem a Lei n.63/93 nem a Lei n.97/97 conferiram autorização legislativa ao governo neste ponto concreto.