Data
14/04/1999
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão. ordenado o prosseguimento do processo.
Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Despacho de pronúncia Suspensão da prescrição Equivalência Despacho a designar dia para julgamento
Sumário
I - Deve considerar-se como equivalente ao despacho de pronúncia o despacho que marca dia para julgamento proferido em harmonia com o preceituado nos artigos
311 e 312 do Código de Processo Penal, nomeadamente para efeitos de suspensão e interrupção da prescrição do procedimento criminal - artigos 119 e 120 do Código Penal de 1982.