Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9910133

Data
24/03/1999
Relator
Melo Lima
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Sociedades comerciais Pedido cível Cheque sem provisão Descriminalização Responsabilidade extra contratual


Sumário

I - Despenalizado o crime de emissão de cheque sem provisão por se estar perante cheque pós-datado, o arguido subscritor do título é responsável civilmente pelo seu pagamento, apesar de ter agido como sócio-gerente de uma sociedade que estava inibida do uso dos cheques, em virtude de existir responsabilidade extracontratual daquele.