Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9910114

Data
09/02/2000
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Audiência de julgamento Requisitos Valor probatório Atestado médico Falta do réu Justificação da falta


Sumário

A omissão no atestado médico da indicação do tempo de duração provável da doença do arguido que faltou à audiência do julgamento não afecta o valor probatório desse documento, pelo que não é razão substancial para se ter como injustificada a falta ( artigo 117 n.3 do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.59/98, de 25 de Agosto ).