Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9851451

Data
19/04/1999
Relator
Couto Pereira
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Indemnização Expropriação por utilidade pública


Sumário

I - A percentagem de 15% referida na alínea h) n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações é gradativa e não fixa.