Indemnização Contrato de prestação de serviços Danos morais Cumprimento imperfeito
Sumário
I - É contrato de prestação de serviços aquele em que um restaurante se obriga a fornecer, aos convidados de um casamento, uma refeição em certos termos, quer da localização das mesas dos convidados, quer quanto ao modo como se deveriam apresentar os empregados.
II - Cumpre defeituosamente o contrato o restaurante a prestação a que se vinculou, « já que o pó abundou, faltou vinho das marcas contratadas, comida, nas mesas « instáveis :, havendo ainda um insólito e acabrunhante leitão com ovos de varajeira e bacalhau a cheirar mal... :.
III - O cumprimento defeituoso dá direito a indemnização por danos não patrimoniais.