Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9851330

Data
11/01/1999
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Responsabilidade civil Prescrição Prazo Ilícito criminal


Sumário

I - Para que o alongamento do prazo de prescrição estatuído pelo n.3 do artigo 498 do Código Civil, se aplique, basta que o facto gerador da responsabilidade civil constitua ilícito criminal, indiferentemente de o obrigado a reparar o dano ser ou não o agente do facto criminoso.