Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9851125

Data
14/12/1998
Relator
Macedo Domingues
Fonte
Decisão
Provido.

Caducidade Conhecimento oficioso Efeitos Revogação Acção cambiária Cheque Apresentação a pagamento


Sumário

I - A convenção de cheque pode ser revogada livremente, mas essa revogação só produz efeitos depois de findo o prazo de apresentação a pagamento dos cheques emitidos anteriormente.
II - Assim, desde que, na data da revogação, haja cheques emitidos, a revogação não os anula e, por isso, o portador pode protestá-los e accionar os co-obrigados.
III - O prazo de caducidade da acção cambiária referido no artigo 52 da Lei Uniforme relativa aos Cheques não é de conhecimento oficioso pelo tribunal.