Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850992

Data
02/11/1998
Relator
Sampaio Gomes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Ónus da prova Apoio judiciário Insuficiência de meios económicos


Sumário

I - Quando o tribunal procede a diligências que reputa indispensáveis para aquilatar da suficiência ou insuficiência económica do requerente do apoio judiciário, mantem-se a obrigação deste de fazer prova dos elementos conducentes, por qualquer meio idóneo, à convicção da sua insuficiência económica quando, para a aceitação desta, não bastem os elementos obtidos através daquela iniciativa judicial.