Ónus da prova Apoio judiciário Insuficiência de meios económicos
Sumário
I - Quando o tribunal procede a diligências que reputa indispensáveis para aquilatar da suficiência ou insuficiência económica do requerente do apoio judiciário, mantem-se a obrigação deste de fazer prova dos elementos conducentes, por qualquer meio idóneo, à convicção da sua insuficiência económica quando, para a aceitação desta, não bastem os elementos obtidos através daquela iniciativa judicial.