Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850985

Data
26/10/1998
Relator
Antero Ribeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Indemnização Prazo de caducidade Empreitada Dono da obra Reparações urgentes Defeito da obra


Sumário

I - O direito ao ressarcimento do despendido com a eliminação de defeitos da obra, levada a cabo pelo dono da obra directamente e sem autorização do tribunal, por se tratar de reparações urgentes e o empreiteiro não as ter realizado, está sujeito ao prazo de caducidade previsto no artigo 1224 do Código Civil.