Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850813

Data
12/10/1998
Relator
Antero Ribeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de viação Culpa


Sumário

I - O condutor que se despistou e invadiu a faixa contrária, responde a título de culpa se não provar que o facto se deu por causa estranha a uma condução normal.