Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850715

Data
15/06/1998
Relator
Azevedo Ramos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Culpa Divórcio litigioso Quesitos Violação dos deveres conjugais


Sumário

I - A violação de qualquer dever conjugal tem de ser culposa, incumbindo ao Autor, no âmbito e para efeitos do n.1 do artigo 1779 do Código Civil, o ónus da prova da culpa do cônjuge infractor do dever conjugal.
II - Se o reconvinte nada alegou para demonstrar que o abandono pela autora do lar conjugal foi devido a culpa desta, é irrelevante a quesitação de tal matéria.