Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850706

Data
09/12/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Tribunal competente Processo Falência


Sumário

I - O artigo 82 n.1 do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de ser competente para o processo de falência o tribunal da comarca onde se situa a sede da empresa, a qual se presume ser aquela que consta do respectivo registo.