Litigância de má fé Apoio judiciário
Sumário
I - Quem litiga de má fé não deve ter acesso ao direito, uma vez que se mostra que não tinha qualquer direito a preservar ou defender ou a fazer valer.
II - A lei não consente que o apoio seja retirado sem a audição prévia do requerente.
III - Sem o trânsito em julgado da condenação relativa à má fé essa questão não está definitivamente decidida.
Confirmada a decisão por via de recurso, o apoio judiciário tem que ser retirado ao que dele beneficiou.
IV - Para operar o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, é necessário que a condenação em litigância de má fé tenha transitado.