Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850547

Data
12/10/1998
Relator
Azevedo Ramos
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Recurso Incompetência absoluta Conflito de competência Decisões transitadas


Sumário

I - Não há conflito negativo de competência se a autora propõe duas acções autónomas contra o pai da sua filha pedindo alimentos para ela, uma, num juízo cível e outra no tribunal de família, que se declararam incompetntes em razão da matéria para o conhecimento da causa, absolvendo o réu da instância.
II - Para se sair do impasse processual em que se caíu, restará à autora propor nova acção de alimentos no tribunal que tiver por competente e, seguidamente, se tal se mostrar necessário, obter a fixação definitiva do tribunal competente, em via de recurso, nor termos do artigo 107 do Código de Processo Civil.