Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850533

Data
06/07/1998
Relator
Brazão de Carvalho
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Tempestividade Nulidade por falta de forma legal Contestação Arguição Arrendamento para comércio ou indústria


Sumário

I - A nulidade, por falta de forma, de contrato de arrendamento para comércio, celebrado em Fevereiro de 1990, não é de conhecimento oficioso e a sua invocação, pelo réu, terá de ser feita na contestação, não podendo sê-lo apenas nas alegações do recurso de apelação.