Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850421

Data
11/05/1998
Relator
Simões Freire
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Indemnização Expropriação por utilidade pública Actualização da indemnização


Sumário

I - A quantia indemnizatória atribuída em processo de expropriação só pode ser actualizada, nos termos do artigo 23 do Código das Expropriações, desde a prolação da sentença do tribunal de comarca e até ao seu pagamento.