Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850398

Data
06/07/1998
Relator
Couto Pereira
Fonte
Decisão
Deserção. confirmada a sentença.

Omissão de pronúncia Nulidade de sentença Advogado Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir Confissão judicial Articulados


Sumário

I - As " questões " de que o juiz deve conhecer, sob pena de nulidade de omissão de pronúncia, são as que se reportam às pretensões formuladas ou aos elementos inerentes ao pedido e à causa de pedir, não abrangendo os argumentos ou razões jurídicas invocadas.
II - As declarações confessórias feitas por advogado com simples mandato forense, isto é, sem poderes especiais para confessar, não valem como confissão, excepto se se tratar de confissão, tácita ou expressa, feita nos articulados, como tal designados na lei.
III - O contrato de transporte internacional de mercadorias
é a convenção pela qual uma pessoa se obriga, perante outra, mediante um preço, a realizar por si ou por terceiro a deslocação de determinada mercadoria desde um ponto de partida situado num dado país até um ponto de destino situado noutro país.
IV - A Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada ( CMR ) não se aplica à responsabilidade do agente ou auxiliar do transportador face ao expedidor.