Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9850295

Data
28/05/1998
Relator
Teixeira Ribeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Requisitos Condenação ilíquida


Sumário

I - Deve relegar-se a fixação da indemnização para execução de sentença, apesar de ter sido formulado um pedido líquido, quando ficar provada a existência do dano mas não o seu aspecto quantitativo.