Execução de sentença Suspensão da instância Questão prejudicial Embargos de terceiro
Sumário
I - Não pode suspender-se a instância, ao abrigo do artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil, para aguardar decisão de questão prejudicial em acção que ainda não foi proposta.
II - Também não se justifica que, em tais condições, a suspensão se funde em " outro motivo justificado "
( como prevê o artigo 276 n.1 alínea c) do mesmo citado Código ).